Artigo 1º do Decreto de 12 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Córrego Rico/Ribeirão Claro", situado no Município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Córrego Rico/Ribeirão Claro", com área de um mil, quinhentos e setenta e sete hectares, quarenta e quatro ares e noventa e nove centiares, situado no Município de Alto Araguaia, objeto da Matrícula nº 7.109, fls. 01 e Registros nºs R-1-6.641, fls. 01; R-1-7.108, fls. 01; R-1-7.109, fls. 01 e R-1-7.110, fls. 01 todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso.