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Artigo 2º do Decreto nº 7.613 de 17 de Novembro de 2011

Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor no dia 5 de dezembro de 2011.

Art. 2º do Decreto 7.613 /2011