Artigo 2º do Decreto nº 7.613 de 17 de Novembro de 2011
Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor no dia 5 de dezembro de 2011.