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Artigo 9º do Decreto nº 7.611 de 17 de Novembro de 2011

Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

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Art. 9º

As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.