Artigo 9º do Decreto nº 7.611 de 17 de Novembro de 2011
Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.