Artigo 7º do Decreto nº 7.611 de 17 de Novembro de 2011
Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.