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Artigo 7º do Decreto nº 7.611 de 17 de Novembro de 2011

Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

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Art. 7º

O Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 7º do Decreto 7.611 /2011