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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 7.611 de 17 de Novembro de 2011

Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

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Art. 3º

São objetivos do atendimento educacional especializado:

I

prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;

II

garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;

III

fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e

IV

assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.

Art. 3º, IV do Decreto 7.611 /2011