Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 7.611 de 17 de Novembro de 2011
Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do atendimento educacional especializado:
I
prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
II
garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III
fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV
assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.