Artigo 10º do Decreto nº 7.611 de 17 de Novembro de 2011
Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
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