Artigo 4º do Decreto nº 76.100 de 11 de Agosto de 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno e benfeitorias necessários à construção da subestação de Braz de Pina, da Light- Serviço de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.