Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 76.100 de 11 de Agosto de 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno e benfeitorias necessários à construção da subestação de Braz de Pina, da Light- Serviço de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. Fica autorizada a Light - Serviços de Eletricidade S.A., a promover a desapropriação do referido terreno e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os seus recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do terreno e respectivas benfeitorias abrangidas por este Decreto.