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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 76.100 de 11 de Agosto de 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno e benfeitorias necessários à construção da subestação de Braz de Pina, da Light- Serviço de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

. Fica autorizada a Light - Serviços de Eletricidade S.A., a promover a desapropriação do referido terreno e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os seus recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do terreno e respectivas benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 76.100 /1975