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Artigo 2º do Decreto nº 76.100 de 11 de Agosto de 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno e benfeitorias necessários à construção da subestação de Braz de Pina, da Light- Serviço de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

. O Terreno referido no artigo anterior compreende aquele constante da planta de situação número 100.185, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo número MME 702.555-74, e localiza-se à Rua Cascais número 124, cuja propriedade é atribuída ao Espólio de Narcisa Rosa de Macedo.