JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 76.100 de 11 de Agosto de 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno e benfeitorias necessários à construção da subestação de Braz de Pina, da Light- Serviço de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação 1 (um) terreno, com benfeitorias, de propriedade particular, necessário a construção da subestação de Braz de Pina, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 76.100 /1975