Artigo 2º do Decreto nº 7.610 de 17 de Novembro de 2011
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 2002, de 29 de julho de 2011, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, que especifica duas novas práticas para a aplicação das medidas seletivas previstas na Resolução nº 1844, de 20 de novembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.