Artigo 1º do Decreto nº 7.610 de 17 de Novembro de 2011
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 2002, de 29 de julho de 2011, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, que especifica duas novas práticas para a aplicação das medidas seletivas previstas na Resolução nº 1844, de 20 de novembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 2002, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de julho de 2011, anexa a este Decreto.