Artigo 2º do Decreto de 11 de Novembro de 1998
Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne ao Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas da referida Unidade, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.