JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto de 11 de Novembro de 1998

    Coração para favoritarDecreto de 11 de Novembro de 1998

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 11 de Novembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e, ainda, considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1998 às exigências da execução orçamentária do exercício, DECRETA:

    Brasília, 11 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


    Art. 1º

    Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , no que concerne à unidade orçamentária Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, vinculada ao Ministério das Relações Exteriores.

    Art. 2º

    Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas da referida Unidade, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1998