Decreto de 11 de Novembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 11 de Novembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e, ainda, considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1998 às exigências da execução orçamentária do exercício, DECRETA:
Brasília, 11 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , no que concerne à unidade orçamentária Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, vinculada ao Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas da referida Unidade, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1998