Artigo 2º do Decreto nº 7.609 de 17 de Novembro de 2011
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1972, de 17 de março de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que define as exceções ao regime de sanções previsto na Resolução nº 1844, de 20 de novembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.