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Artigo 2º do Decreto nº 76.080 de 5 de Agosto de 1975

A prova o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento (DEPED).

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Art. 2º

Este Departamento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados, o Regulamento aprovado pelo artigo 3º do Decreto nº 65.450, de 17 de outubro de 1969 e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 76.080 /1975