Artigo 2º do Decreto nº 76.080 de 5 de Agosto de 1975
A prova o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento (DEPED).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Departamento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados, o Regulamento aprovado pelo artigo 3º do Decreto nº 65.450, de 17 de outubro de 1969 e demais disposições em contrário.