Artigo 2º do Decreto nº 7.608 de 17 de Novembro de 2011
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1988, de 17 de junho de 2011, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções contra indivíduos e entidades do Talibã e aqueles associados ao Talibã que constituam ameaça à paz, à estabilidade e à segurança do Afeganistão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.