JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 7.608 de 17 de Novembro de 2011

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1988, de 17 de junho de 2011, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções contra indivíduos e entidades do Talibã e aqueles associados ao Talibã que constituam ameaça à paz, à estabilidade e à segurança do Afeganistão.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1988, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de junho de 2011, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.608 /2011