Artigo 2º do Decreto nº 7.607 de 17 de Novembro de 2011
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 2009, de 16 de setembro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções aplicadas à Líbia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.