JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 7.607 de 17 de Novembro de 2011

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 2009, de 16 de setembro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções aplicadas à Líbia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.607 /2011