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Artigo 1º do Decreto nº 7.607 de 17 de Novembro de 2011

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 2009, de 16 de setembro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções aplicadas à Líbia.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 2009, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 16 de setembro de 2011, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.607 /2011