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Artigo 2º do Decreto nº 7.606 de 17 de Novembro de 2011

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1989, de 17 de junho de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções contra indivíduos, grupos, empreendimentos e entidades da Al-Qaeda e a ela associados.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.606 /2011