Artigo 2º do Decreto nº 7.606 de 17 de Novembro de 2011
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1989, de 17 de junho de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções contra indivíduos, grupos, empreendimentos e entidades da Al-Qaeda e a ela associados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.