Artigo 1º do Decreto nº 7.606 de 17 de Novembro de 2011
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1989, de 17 de junho de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções contra indivíduos, grupos, empreendimentos e entidades da Al-Qaeda e a ela associados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1989, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de junho de 2011, anexa a este Decreto.