JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 7.605 de 10 de Novembro de 2011

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.375, de 29 de novembro de 2010, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2011, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 7.605 /2011