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Artigo 2º do Decreto nº 7.605 de 10 de Novembro de 2011

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.375, de 29 de novembro de 2010, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2011, e dá outras providências.

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Art. 2º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2011.

Art. 2º do Decreto 7.605 /2011