Artigo 2º do Decreto nº 7.604 de 10 de Novembro de 2011
Altera o Decreto nº 7.567, de 15 de setembro de 2011, que regulamenta os arts. 5º e 6º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Decreto nº 7.567, de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: " Art. 3º-A. A redução da alíquota do IPI aplica-se aos produtos de que trata o Anexo I, quando importados ao amparo do acordo promulgado pelo Decreto nº 6.518, de 30 de julho de 2008. § 1º O disposto no caput aplica-se: I - no desembaraço aduaneiro e na saída do estabelecimento importador; e II - aos produtos que atendam às respectivas exigências do acordo referido no caput. § 2º No caso de as importações referidas no caput serem realizadas por conta e ordem, a redução de alíquota do IPI aplica-se inclusive na saída de estabelecimento equiparado a industrial por força do art. 13 da Lei nº 11.281, de 2006." (NR)