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Artigo 9º do Decreto nº 7.603 de 9 de Novembro de 2011

Regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para efeito do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e dá outras providências.

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Art. 9º

A data-limite para emissão das debêntures por SPE, para implementar projetos prioritários aprovados, é 31 de dezembro de 2015.

Art. 9º do Decreto 7.603 /2011