Artigo 6º do Decreto nº 7.601 de 7 de Novembro de 2011
Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.