Decreto nº 7.600 de 24 de Julho de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Gentil Maria dos Santos a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Art. unico
Fica autorizado o cidadão brasileiro Gentil Maria dos Santos, residente em Diamantina, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.8.1941