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Artigo 2º do Decreto nº 7.597 de 1º de Novembro de 2011

Promulga o Acordo de Coprodução Audiovisual entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Nova Déli, em 4 de junho de 2007.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.