Artigo 8º do Decreto nº 75.969 de 14 de Julho de 1975
Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O servidor que, por motivo justificado, não puder dar cumprimento à ordem de afastamento da respectiva sede, deverá fazer imediata comunicação à autoridade competente, para as providências adequadas.