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Artigo 8º do Decreto nº 75.969 de 14 de Julho de 1975

Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, e dá outras providências.

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Art. 8º

O servidor que, por motivo justificado, não puder dar cumprimento à ordem de afastamento da respectiva sede, deverá fazer imediata comunicação à autoridade competente, para as providências adequadas.

Art. 8º do Decreto 75.969 /1975