Artigo 7º do Decreto nº 75.969 de 14 de Julho de 1975
Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto responderá, solidariamente, com o servidor pela reposição imediata da importância paga.