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Artigo 7º do Decreto nº 75.969 de 14 de Julho de 1975

Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, e dá outras providências.

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Art. 7º

A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto responderá, solidariamente, com o servidor pela reposição imediata da importância paga.

Art. 7º do Decreto 75.969 /1975