JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 75.969 de 14 de Julho de 1975

Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Não se concederão diárias durante o período de trânsito.

Art. 3º do Decreto 75.969 /1975