Artigo 16 do Decreto nº 75.969 de 14 de Julho de 1975
Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 68.807, de 25 de junho de 1971 , alterado pelo de número 72.534, de 26 de julho de 1973 , o Decreto nº 70.804, de 5 de julho de 1972 , e demais disposições em contrário.