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Artigo 16 do Decreto nº 75.969 de 14 de Julho de 1975

Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, e dá outras providências.

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Art. 16

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 68.807, de 25 de junho de 1971 , alterado pelo de número 72.534, de 26 de julho de 1973 , o Decreto nº 70.804, de 5 de julho de 1972 , e demais disposições em contrário.

Art. 16 do Decreto 75.969 /1975