Artigo 15 do Decreto nº 75.969 de 14 de Julho de 1975
Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Caberá ao Órgão Central do SIPEC baixar Instrução Normativa, disciplinando a aplicação deste Decreto.