Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto nº 75.969 de 14 de Julho de 1975
Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Exclui-se do regime estabelecido neste Decreto, a concessão de diárias aos servidores do Ministério da Saúde que tenham de se deslocar-se regularmente das suas sedes para a execução de atividades peculiares às campanhas de Saúde Pública.
Parágrafo único
A concessão de diárias aos servidores das campanhas de Saúde Pública, na hipótese de que trata este artigo, será disciplinada em regulamento específico, que revogará o critério atual.