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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto nº 75.969 de 14 de Julho de 1975

Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, e dá outras providências.

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Art. 13

Exclui-se do regime estabelecido neste Decreto, a concessão de diárias aos servidores do Ministério da Saúde que tenham de se deslocar-se regularmente das suas sedes para a execução de atividades peculiares às campanhas de Saúde Pública.

Parágrafo único

A concessão de diárias aos servidores das campanhas de Saúde Pública, na hipótese de que trata este artigo, será disciplinada em regulamento específico, que revogará o critério atual.

Art. 13, Parágrafo Único do Decreto 75.969 /1975