Artigo 12 do Decreto nº 75.969 de 14 de Julho de 1975
Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Aplicar-se-á o disposto neste Decreto aos servidores não incluídos no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, cabendo ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, estabelecer a devida correspondência dos respectivos cargos, funções ou empregos com a classificação constante do Anexo deste Decreto.