Artigo 11 do Decreto nº 75.969 de 14 de Julho de 1975
Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A concessão de diárias aos funcionários da carreira Diplomata em serviço no País, bem assim aos servidores civis em exercício nos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República, obedecerá às normas constantes deste Decreto.