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Artigo 11 do Decreto nº 75.969 de 14 de Julho de 1975

Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, e dá outras providências.

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Art. 11

A concessão de diárias aos funcionários da carreira Diplomata em serviço no País, bem assim aos servidores civis em exercício nos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República, obedecerá às normas constantes deste Decreto.

Art. 11 do Decreto 75.969 /1975