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Artigo 10º do Decreto nº 75.969 de 14 de Julho de 1975

Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, e dá outras providências.

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Art. 10

Somente será permitida a concessão de diárias nos limites dos recursos orçamentários do exercício em que se efetivar o afastamento.

Art. 10 do Decreto 75.969 /1975