Artigo 10º do Decreto nº 75.969 de 14 de Julho de 1975
Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Somente será permitida a concessão de diárias nos limites dos recursos orçamentários do exercício em que se efetivar o afastamento.