JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 75.969 de 14 de Julho de 1975

Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O servidor civil da União e de Autarquia federal, que se deslocar, eventualmente e em objeto de serviço da localidade onde tem exercício para outra também no Território Nacional, fará jus à percepção de diárias, na conformidade deste Regulamento.

Art. 1º do Decreto 75.969 /1975