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Decreto nº 75.948 de 8 de Julho de 1975

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva aprovada pelo Decreto nº 70.103, de 3 de fevereiro de 1972, o Conselho Territorial dos Territórios Federais de Roraima, Rondônia e Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei número 5.708, de 4 de outubro de 1971, e o que consta do Processo - DASP 1.829, de 1975, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

Ficam incluídos na classificação de órgãos de deliberação coletiva da área do Ministério do Interior, aprovada pelo Decreto nº 70.103, de 3 de fevereiro de 1972, como órgãos de 3º grau (letra "c" do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971), o conselho Territorial de Roraima, o Conselho Territorial de Rondônia, e o Conselho Territorial do Amapá, criados pelo artigo 25 do Decreto-lei nº 411, de 8 de janeiro de 1969.

Parágrafo único

O número de reuniões mensais remuneradas é o fixado no respectivo Regimento Interno e não poderá ultrapassar o limite previsto no artigo 2º , § 3º , do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ernesto geisel Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1975