JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 7.592 de 28 de Outubro de 2011

Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Em qualquer das hipóteses previstas neste Decreto, está vedada a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:

I

omissão no dever de prestar contas;

II

descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;

III

desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;

IV

ocorrência de dano ao Erário; ou

V

prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.

Art. 5º do Decreto 7.592 /2011