Artigo 3º do Decreto nº 7.591 de 28 de Outubro de 2011
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados os Decretos nº 6.875, de 8 de junho de 2009, e nº 7.570, de 26 de setembro de 2011.