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Artigo 1º do Decreto nº 7.591 de 28 de Outubro de 2011

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - R$ 91,00 (noventa e um reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e II - R$ 47,00 (quarenta e sete reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes. (...)" (NR)
Art. 1º do Decreto 7.591 /2011