Artigo 1º do Decreto nº 75.887 de 20 de Junho de 1975
Altera dispositivos dos Decretos números 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, 62.724, de 17 de maio de 1968, e do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971, relativos a tarifação e serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 177 do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, passa a ter a seguinte redação: "Art. 177 - Para efeito de aplicação das tarifas, os consumidores dividem-se nas seguintes classes: I - Residencial; II - Industrial; III - Comércio, Serviços e outras Atividades; IV - Rural; V - Poderes Públicos; VI - Iluminação Publica; VII - Serviços Públicos; VIII - Consumo Próprio. § 1º Estas Classes poderão ser subdivididas. § 2º Dentro das mesmas classes não há distinção entre consumidores, salvo quanto as condições de fornecimento e utilização do serviço, segundo as quais serão discriminadas as tarifas".