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Artigo 2º do Decreto nº 75.871 de 16 de Junho de 1975

Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 que regulamenta para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Art. 76 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 75.871 /1975