Artigo 2º do Decreto nº 75.871 de 16 de Junho de 1975
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 que regulamenta para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Art. 76 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, e demais disposições em contrário.