Artigo 2º do Decreto nº 7.586 de 17 de Outubro de 2011
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, firmado em Gaborone, em 11 de junho de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.