Artigo 1º do Decreto nº 7.586 de 17 de Outubro de 2011
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, firmado em Gaborone, em 11 de junho de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, assinado em Gaborone, em 11 de junho de 2009, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.