Artigo 2º do Decreto nº 7.585 de 17 de Outubro de 2011
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Burquina Faso sobre Cooperação Técnica, firmado em Brasília, em 30 de agosto de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.