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Artigo 3º do Decreto nº 75.824 de 4 de Junho de 1975

Extingue as Coordenações Regionais do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos em comissão, Código DAS-101.1, classificados pelo Decreto nº 74.805, de 1º de novembro de 1974 e as funções gratificadas, constantes das relações aprovadas pelo Decreto nº 70.756, de 23 de junho de 1972, nas partes referentes às aludidas Coordenações Regionais e Representações da Consultoria Jurídica junto às mesmas Coordenações, poderão ser transformados, reclassificados ou extintos, na forma da legislação pertinente.