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Artigo 2º do Decreto nº 75.824 de 4 de Junho de 1975

Extingue as Coordenações Regionais do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 2º

Os servidores em exercício nas Coordenações, ora extintas, serão redistribuídos, na forma da legislação em vigor, ouvidos os respectivos órgãos de origem.