Artigo 2º do Decreto nº 75.824 de 4 de Junho de 1975
Extingue as Coordenações Regionais do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os servidores em exercício nas Coordenações, ora extintas, serão redistribuídos, na forma da legislação em vigor, ouvidos os respectivos órgãos de origem.